O formulário de cada índice temático é tratado pelo sistema como um documento único. Assim, cada um deles deverá ser preenchido e concluído no sistema individualmente. Não é possível enviar todos os questionários em bloco, de uma só vez.
O preenchimento do questionário é obrigatório para todas as Prefeituras. O não preenchimento do questionário no prazo estabelecido poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na Lei Orgânica do TCE-MS (Lei Complementar n° 160/2012, Artigo 22 - Parágrafos 1 e 2, Artigo 42 - IV, Artigo 44 - I).
O prazo para resposta foi determinado com início no dia 14 de junho de 2021 e se encerra no dia 31 de agosto de 2021, conforme PORTARIA TCE/MS Nº 85, DE 19 DE MAIO DE 2021, não havendo possibilidade de prorrogação.
Sim, por meio do comando Ctrl + P do navegador de Internet. Mas não recomendamos a impressão, pois pode haver questões que só serão exibidas mediante determinadas respostas.
Sim. O IEGM/TCE-MS foi concebido como uma ferramenta de acompanhamento dos resultados das ações e políticas públicas municipais na qualidade de vida dos cidadãos. Tal avaliação independe do porte do Município. É certo, de toda forma, que as informações que compõem o i-Planejamento e o i-Fiscal, relativas às receitas e despesas da Prefeitura Municipal, serão consideradas no momento da análise das respostas aos quesitos e elaboração dos relatórios.
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