Comunica
a todos os seus jurisdicionados que se atentem aos termos do Decreto
nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobre
o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução
Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, conforme disposto
no art.
48-A da Lei Complementar nº 101/2000.