Comunica a todos os seus jurisdicionados que se
atentem aos termos do Decreto
nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade
do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira
e Controle – SIAFIC, conforme disposto no art.
48-A da Lei Complementar nº 101/2000.