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Palestra esclarece auditores estaduais de controle externo sobre a PEC 40

12/12/2016 17:15   Educação   Tania Sother   Roberto Araujo


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Eles se reuniram no auditório da Escola Superior de Controle Externo (Escoex), no TCE-MS, para ouvir as auditoras Kasla Garcia Gomes Tiago, Telma Yule e Priscila Baggio que estiveram no 1° CONACON (Congresso Nacional de Auditores Externos) realizado em Brasília no início de dezembro, onde a Proposta de Emenda  à Constituição foi um dos principais assuntos debatidos.

A PEC 40, de autoria do senador Ricardo Ferraço, altera os arts. 24,49,72, 75 e 163 da Constituição Federal; e acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal e o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer padrão nacional do processo de controle externo dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, criando condições para o Congresso Nacional dispor sobre a aplicação de normas simétricas aos Tribunais de Contas dos entes federados, visando estabelecer diretrizes fundamentais e assegurar as garantias processuais às partes sujeitas ao julgamento de contas; definindo as atribuições dos agentes que conduzem a instrução e o julgamento do processo de controle externo a cargo do TCU e demais Tribunais de Contas.

Para a auditora Kasla Garcia Gomes Tiago esse é o momento de promover o debate, mostrar para os profissionais que atuam na área o que realmente pode mudar com a aprovação da PEC 40. “A principal vantagem será a padronização dos procedimentos e nomenclaturas que ajudará muito os profissionais que atuam na defesa dos jurisdicionados”. Outra proposta é a fixação do prazo de 60 dias para o Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República, sob pena de ter o trancamento da pauta de votação. Atualmente, há contas pendentes de julgamento desde 1990. 

Em Mato Grosso do Sul são aproximadamente 100 auditores, admitidos através de concurso público. A PEC 40 começou a tramitar no Senado Federal em julho desse ano e atualmente  está aguardando relatoria para as comissões. Em caso de aprovação da Proposta, os Tribunais de Contas de todo o País, (estaduais e municipais) terão 180 dias para se adequarem às novas normas.