Perguntas Frequentes
Perguntas respondidas com frequência pela Ouvidoria
O QUE É UMA OUVIDORIA?
A Ouvidoria é um canal de comunicação e uma forma de controle social disponibilizado ao cidadão, que através de denúncia/comunicação de irregularidade, reclamação, sugestão, elogio, crítica e dúvida, poderá contribuir para a maior transparência e eficiência da Administração Pública.
QUAL O OBJETIVO DA OUVIDORIA?
A Ouvidoria terá como objetivo:
- receber sugestões, reclamações ou críticas sobre as atividades desenvolvidas no âmbito do Tribunal de Contas, visando a seu aprimoramento;
- receber denúncias e informações relevantes sobre o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função pública praticados no âmbito da administração direta e indireta nas esferas estadual e municipal;
- manter canais de comunicação direta com a sociedade, entidades e movimentos populares, no que tange à aplicação de recursos públicos e eficiência administrativa.
O QUE É UMA MANIFESTAÇÃO?
A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE MANIFESTAÇÃO?
DENÚNCIA/COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo; e
- RECLAMAÇÃO: a manifestação de desagravo/protesto sobre um serviço prestado pelo servidor ou administrador público.
- SUGESTÃO: a ideia ou proposta para o aprimoramento do trabalho;
- ELOGIO: o reconhecimento ou satisfação pelo serviço prestado ou colocado à disposição;
- CRÍTICA: o questionamento gerado pela insatisfação de um serviço público prestado ou colocado a disposição.
- DÚVIDA: o esclarecimento sobre uma atividade que envolve atos ou fatos da administração pública.
- PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÃO: Se você quer ter acesso à informação pública, conforme Lei Federal nº 12.527/2011.
QUEM PODE SE MANIFESTAR?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
COMO POSSO FAZER UMA MANIFESTAÇÃO?
- Pelo Disk Ouvidoria: 0800 647 2266;
- Pelo Telefone: (67) 3317-1560;
- Pelo Site: www.tce.ms.gov.br/ouvidoria ou www.tce.ms.gov.br/denuncias;
- Por e-mail: ouvidoria@tce.ms.gov.br;
- Por correspondência ou presencialmente: Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco 29, CEP 79.031-902, campo Grande MS.
QUAIS OS REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DA MINHA DENÚNCIA?
Para realizar uma denúncia ao Presidente devem-se respeitar os requisitos elencados no art. 126 do Regimento Interno do TCE/MS, ou seja, é preciso identificar o nome e a qualificação do denunciante e do denunciado (ainda que presumido), ser de matéria de competência do Tribunal, além de conter fatos detalhados com indícios do ilícito e, quando couber, documentos que comprovem essa denúncia.
É POSSÍVEL INCLUIR ANEXOS NA DENÚNCIA?
Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato PDF, áudios e vídeos, limitados a 10 anexos por manifestação. Os anexos juntos também não podem superar o tamanho total de 30MB.
O QUE É TRANSPARÊNCIA ATIVA?
Transparência ativa ocorre quando o Poder Público faz a divulgação de informações à sociedade por iniciativa própria, espontaneamente, sem que para tal haja qualquer solicitação de interessados.
De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (LAI), todas as informações de interesse público deverão ser divulgadas proativamente, ou seja, independentemente de solicitações. Tais informações deverão ser prestadas, prioritariamente, pela internet, de modo fácil e claro, com sistemas de busca e indicação de meios de contato, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão que mantém o sitio.
Ficam de fora desta regra os municípios com menos de 10 mil habitantes. Todos os documentos deverão estar em formato eletrônico e sua reprodução permitida.
O sitio também deverá ser aberto à ação de mecanismos automáticos de recolhimento de informações, ou seja, deve permitir a busca e a organização da informação.
A autenticidade e a integridade das informações do sitio devem ser garantidas pelo Órgão.
O QUE É TRANSPARÊNCIA PASSIVA?
Transparência passiva ocorre quando o Poder Público faz a divulgação de informações em atendimento a questionamentos feitos por interessado.
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