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Conselheiro Osmar Jeronymo -
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Atendimento presencial e endereço para correspondência
Bloco 29 - Parque dos Poderes
Campo Grande/MS
CEP: 79031-310
De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
Central de
Manifestações
A Ouvidoria oferece diversas formas de manifestação, veja quais:
DENÚNCIA
“Manifestação sobre matéria de competência do TCE-MS, encaminhada por cidadão, partido político, sindicato ou associação, acerca de indícios de irregularidades ou ilegalidades praticadas por administrador, responsável ou interessado sujeito à sua jurisdição” (art. 2º, VI, da Resolução TCE/MS n. 226/2024), conforme os requisitos de admissibilidade previstos no art. 126Art. 126. Observado o disposto no art. 40 da LC n.º 160, de 2012, são requisitos de admissibilidade da denúncia:
I - a indicação do nome do denunciante e sua qualificação;
II - as informações necessárias para a compreensão do ato ou fato denunciado, com os apontamentos sobre: a) os indícios ou a efetividade da ocorrência de ilícito; b) as circunstâncias de tempo ou lugar do ilícito, exceto se, pelas informações recebidas, for avaliado que o denunciante não tinha meios de apontá-las com exatidão ou segurança; c) os elementos de convicção, observado, no que couber, o disposto nas alíneas “a” e “b”; d) a autoria conhecida ou, conforme o caso, a autoria presumida;
III - a sua referência com matéria de competência do Tribunal.
§ 1º No caso do inciso I do caput deste artigo, a denúncia formulada por pessoa jurídica deverá estar acompanhada de cópia do ato de sua constituição e do documento comprobatório da habilitação do signatário para representá-la. do RITCMS.
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