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Sobre a Ouvidoria

Conheça a Ouvidoria, O Conselheiro Ouvidor e suas competências

A Ouvidoria é um canal de comunicação e uma forma de controle social disponibilizado ao cidadão, que através de denúncia, reclamação, críticas ou sugestão, poderá contribuir para maior transparência e eficiência da Administração Pública.

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em perfeita consonância com a Constituição Federal e atento ao que há de mais moderno nos países democráticos, também oferece esse instrumento da cidadania, garantindo a integral participação do cidadão nos assuntos de interesse público e que dizem respeito à toda sociedade.

Compete à Ouvidoria

Resolução TCE MS N.226, de 10 de outubro de 2024, publicada no doe n.3878, de 15 de outubro de 2024, "aprova o regimento setorial da ouvidoria, criada pela lei n.2634, de 01 de julho de 2003, e dá outras providências".

Art. 5º Compete à Ouvidoria:

I – manter canais de comunicação direta com a sociedade, entidades e movimentos populares, no que tange à aplicação de recursos públicos e eficiência administrativa;
II - receber sugestões, reclamações, críticas ou elogios sobre as atividades desenvolvidas no âmbito do Tribunal de Contas, visando o seu relacionamento com o cidadão e a transparência;
III – responder ao cidadão/demandante e aos demais interessados, ágil e objetivamente, os resultados das manifestações encaminhadas à Ouvidoria, incluídas as providências decorrentes;
IV - oportunizar ao cidadão conhecimento e conscientização de seus direitos, proporcionando-lhe esclarecimento de suas dúvidas, formando uma cultura para o exercício da cidadania;
V - garantir a todos quantos procurarem a Ouvidoria o retorno das providências adotadas a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
VI - garantir a todos os demandantes um caráter de discrição e de fidedignidade ao que lhe for transmitido;
VII - contribuir para agilizar os procedimentos na busca de melhoria da qualidade da prestação dos serviços, com base nas reclamações, denúncias, críticas recebidas, visando garantir que os problemas detectados não se tornem objeto de repetições contínuas;
VIII - manter uma comunicação aberta e constante com o cidadão, obtendo subsídios para avaliação das próprias ações do Tribunal de Contas do Estado;
IX - requisitar ao setor competente do Tribunal informações para bem desempenhar o seu papel institucional;
X - buscar as informações necessárias à análise e ao encaminhamento das manifestações recebidas;
XI - prestar informações de caráter público, com observância das restrições constitucionais e legais, em atendimento às solicitações formuladas por entidades públicas ou privadas e cidadãos;
XII - expedir Instruções para a execução de suas atividades;
XIII - divulgar, nos âmbitos interno e externo, de forma permanente, seu papel institucional, suas atividades e os resultados alcançados;
XIV - celebrar, mediante delegação do Presidente do Tribunal, termos de cooperação técnica com entidade pública ou privada;
XV – receber, registrar e desenvolver outras atribuições compatíveis com a sua finalidade.

Competências do Ouvidor

Lei Estadual n. 2.634, de 1 de julho de 2003, publicada no DO n. 6029, de 2 de julho de 2003, "CRIA A OUVIDORIA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Art. 4º Compete ao Ouvidor:

I - representar a Ouvidoria nos eventos em que participar;
II - elaborar relatórios trimestrais de atividades;
III - planejar e definir estratégias, por meio de programa de trabalho anual;
IV - orientar e integrar os serviços relativos às atividades desempenhadas pela Ouvidoria, assegurando a uniformização, eficiência, zelando pelo controle de qualidade das atividades executadas;
V - verificar, diagnosticar e apresentar propostas para as falhas verificadas nas atividades desempenhadas pelo Tribunal de Contas;
VI - coordenar, juntamente com os responsáveis por cada um dos setores, os programas e medidas que visem à correção e à melhoria das atribuições desenvolvidas pelo Tribunal de Contas;
VII - realizar intercâmbio de informações e procedimentos com os demais Tribunais de Contas do País, bem como organismos de educação.

Resolução TCE MS N.226, de 10 de outubro de 2024, publicada no doe n.3878, de 15 de outubro de 2024, "aprova o regimento setorial da ouvidoria, criada pela lei n.2634, de 01 de julho de 2003, e dá outras providências".

Art. 6º Ao Ouvidor compete dirigir, planejar, coordenar e controlar as atividades da Ouvidoria, sendo de sua responsabilidade as seguintes atribuições:

I – defender e promover a intercomunicação ágil e dinâmica entre o cidadão-usuário e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul;
II – orientar e integrar os serviços relativos às atividades desempenhadas pela Ouvidoria, assegurando a uniformização, eficiência e zelando pelo controle de qualidade das atividades executadas;
III – analisar a manifestação do cidadão, podendo determinar o seu arquivamento, motivadamente, quando apresentada de forma vaga, ampla ou genérica;
IV – esclarecer dúvidas e auxiliar os cidadãos-usuários acerca dos serviços prestados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, atuando na prevenção e solução de conflitos;
V – garantir que os cidadãos sejam informados sobre as providências adotadas pela administração em relação aos chamados;
VI - representar a Ouvidoria nos eventos em que participar;
VII – elaborar relatórios trimestrais de atividades;
VIII – planejar e definir estratégias por meio de programa de trabalho anual;
IX – orientar e integrar os serviços relativos às atividades desempenhadas pela Ouvidoria, assegurando a uniformização, eficiência e zelando pelo controle de qualidade das atividades executadas;
X – realizar intercâmbio de informações e procedimentos com os demais Tribunais de Contas do país, bem como organismos de educação.