IEGM (Índice de Efetividade da Gestão Municipal) - O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul firmou termo de adesão à Rede Nacional de Indicadores - INDICON, uma parceria entre o Instituto Rui Barbosa – IRB e os Tribunais de Contas do Brasil participantes. O principal objetivo da Rede é o levantamento do Índice de Efetividade da gestão Municipal – IEGM, uma ferramenta inovadora destinada a mensurar a eficácia das políticas públicas municipais.

Composição - É composto por 7 índices setoriais, consolidados em um único indicador com foco na análise da infraestrutura e dos processos nos municípios. São eles: Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Proteção ao Meio Ambiente, Cidadãos e Tecnologia da Informação.

Nota Geral - O IEGM possui 5 faixas de resultados, definidas em função da consolidação das notas obtidas nos índices setoriais. O enquadramento é dividido em faixas de qualificação: altamente efetiva (A), muito efetiva (B+), efetiva (B), em fase de adequação (C+) e baixo nível de adequação (C).

Orientação Técnica
Perguntas Frequentes | IEGM

Não. O questionário do IEGM é uma foto da Administração Pública Municipal com dados relativos somente ao exercício do ano base.
O formulário de cada índice temático é tratado pelo sistema como um documento único. Assim, cada um deles deverá ser preenchido e concluído no sistema individualmente. Não é possível enviar todos os questionários em bloco, de uma só vez.
O preenchimento do questionário é obrigatório para todas as Prefeituras. O não preenchimento do questionário no prazo estabelecido poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na Lei Orgânica do TCE-MS (Lei Complementar n° 160/2012, Artigo 22 - Parágrafos 1 e 2, Artigo 42 - IV, Artigo 44 - I).
O prazo para resposta foi determinado com início no dia 14 de junho de 2021 e se encerra no dia 31 de agosto de 2021, conforme PORTARIA TCE/MS Nº 85, DE 19 DE MAIO DE 2021, não havendo possibilidade de prorrogação.
Sim, por meio do comando Ctrl + P do navegador de Internet. Mas não recomendamos a impressão, pois pode haver questões que só serão exibidas mediante determinadas respostas.
Sim. O IEGM/TCE-MS foi concebido como uma ferramenta de acompanhamento dos resultados das ações e políticas públicas municipais na qualidade de vida dos cidadãos. Tal avaliação independe do porte do Município. É certo, de toda forma, que as informações que compõem o i-Planejamento e o i-Fiscal, relativas às receitas e despesas da Prefeitura Municipal, serão consideradas no momento da análise das respostas aos quesitos e elaboração dos relatórios.

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Prazo de resposta : 1º de maio a 31 de julho de 2025.

PORTARIA TCE/MS N. 196, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

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