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Câmara

Contas públicas têm parecer favorável em sessão da Segunda Câmara

Estiveram presentes na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) na tarde desta terça-feira (08/05) os conselheiros Marcio Monteiro, que presidiu a sessão, Iran Coelho das Neves, Osmar Domingues Jeronymo e também o Proc

Alexander Lucas Vieira08/05/2018 às 17:20:00
Foto por: Mary VasquesSessão ordinária desta terça-feira. - Foto por: Mary Vasques
Sessão ordinária desta terça-feira.

Estiveram presentes na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) na tarde desta terça-feira (08/05) os conselheiros Marcio Monteiro, que presidiu a sessão, Iran Coelho das Neves, Osmar Domingues Jeronymo e também o Procurador Adjunto de Contas, José Aêdo Camilo. Foram julgados 45 processos, sendo 34 regulares e apenas sete irregulares. Entre os processos relatados, os conselheiros aplicaram 430 Uferms (R$ 11.038,10) em multas regimentais, além da determinação de R$303,89 em valores impugnados.


Iran Coelho das Neves – o conselheiro fez a análise de dez processos de prestação de contas de gestão.

O processo TC/13183/2015 trata-se do exame de execução financeira do Contrato Administrativo nº 139/2015 celebrado entre o município de Nova Andradina e a empresa Romac Técnica de Máquinas e Equipamentos Ltda., cujo objeto é a contratação pública e a aquisição de mini carregadeira, vassoura hidráulica, vassoura auxiliar, roçadeira hidráulica, espargidor de água e capinadeira hidráulica para atender a Secretaria Municipal de Serviços Públicos de Nova Andradina. O procedimento licitatório e a formalização do contrato foram analisados e julgados conforme documentação apresentada, o conselheiro atestou a regularidade e legalidade dessa prestação de contas devidas estarem em conformidade com as disposições contidas na legislação federal.


Osmar Jeronymo – a cargo do conselheiro ficaram 15 processos, entre atas de registro de preços, licitações e contratos de obras.

Como o processo TC/20293/2017, que versa da apreciação da regularidade do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 114/2017 e da formalização da Ata de Registro de Preços nº 148/2017 (1ª fase) celebrada entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização de MS-SAD/MS, e as empresas adjudicadas: Cristal Pharma Ltda, CM Hospitalar S.A., Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, Majela Medicamentos Ltda, Sulmedic Comércio de Medicamentos EIRELI, Vix Comércio de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares EIRELI EPP. A licitação tem por objetivo o registro de preços para a aquisição de medicamentos. A documentação obrigatória foi apresentada em tempo, sendo assim, considerada a regularidade e legalidade do procedimento licitatória.


Marcio Monteiro - de acordo com a relatoria do conselheiro, 20 processos foram analisados, 17 considerados regulares, a apenas três como irregulares.

O processo TC/9930/2014 cuida-se do contrato administrativo nº 113/2014 celebrado entre a prefeitura municipal de Bonito e Claudina Mendes Horevicht Silva Castro ME., objetivando a contratação de serviços profissionais na área da saúde para atender a demanda do município. Encontra-se julgada regular e legal, por meio da documentação encaminhada a esta Corte de Contas, que os requisitos legais vigentes foram devidamente cumpridos quanto à regularidade da formalização do contrato administrativo.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.