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Obras paralisadas

O TCE e as obras inacabadas

Esgota-se no próximo dia 12 o prazo para que chefes do Poder Executivo, tanto do Estado quanto dos Municípios, forneçam ao Tribunal de Contas informações detalhadas sobre as obras públicas suspensas ou paralisadas em suas esferas de competências

Iran Coelho das Neves08/03/2019 às 00:00:00
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Esgota-se no próximo dia 12, terça feira, o prazo para que chefes do Poder Executivo, tanto do Estado quanto dos Municípios, forneçam ao Tribunal de Contas informações detalhadas sobre as obras públicas suspensas ou indefinidamente paralisadas em suas esferas de competência.

Definido pela Portaria TC/MS 14/2019, o questionário eletrônico, a que governo do Estado e Prefeituras devem responder, insere-se no esforço coordenado entre o Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas da União (TCU) e as Cortes de Contas estaduais, para um inventário rigoroso do acervo de obras interrompidas ou abandonadas pelos mais diferentes motivos.

Infelizmente, não é necessário muito esforço de imaginação para se projetar o trágico retrato nacional que emergirá daí.

Levantamento preliminar apresentado pelo TCU, em dezembro último, apontava que do total de 38.894 obras federais contratadas, nada menos que 14.403 estavam inacabadas. Muitas delas, certamente paralisadas há anos. Ou seja, abandonadas.

Se aqueles números preliminares se referem a investimentos federais, o questionário enviado ao Governo do Estado e aos Prefeitos visa levantar todas as obras interrompidas nas três esferas da administração pública, identificando os motivos pelos quais foram suspensas, quando isso ocorreu, em que estágio se encontram, quanto já absorveram de recursos públicos e o montante que demandariam para sua conclusão.

O diagnóstico detalhado de tão vexatório passivo é pré-condição para que, além da necessária definição de responsabilidades, as instituições públicas possam esboçar um planejamento que conjugue União, Estados e Municípios em uma espécie mobilização para a conclusão dessas obras.

O senso comum ensina que “a pior obra é a obra inacabada”. O dinheiro público literalmente enterrado em obras inconclusas constitui não só uma afronta ao contribuinte duplamente lesado – porque os impostos que paga foram desperdiçados e porque é privado do uso da obra ou do serviço a que teria direito –, mas flagrante desrespeito aos princípios da gestão pública, como moralidade, austeridade e eficiência.

Afora causas claramente criminosas, como desvio de recursos pela manipulação de orçamentos, muitas outras, menos visíveis, contribuem para a tragédia representada pelo vasto cemitério de obras inacabadas:

Falta de planejamento, megalomania política de gestores obcecados em fazer uma obra ‘marcante’ – ainda que ela não seja prioridade ou, mesmo, seja absolutamente dispensável –, queda abrupta de receita ou, o que é muito frequente, a “vingança” partidária que leva um gestor a abandonar determinada obra, tão somente porque ela foi iniciada por um adversário político.

Essas e muitas outras são causas assessórias, porém perversas, para o acúmulo de obras esquecidas, em muitos casos depois de consumirem somas milionárias.

Para uma ideia de proporção, o levantamento preliminar do TCU estimou em 56 bilhões de dólares o prejuízo representado pelas mais de 14 mil obras que, financiadas com recursos federais, estão paralisadas ou abandonadas. O montante equivale ao Produto Interno Bruto (PIB) do Uruguai.

O objetivo da ação coordenada que une STF, TCU e Tribunais de Contas estaduais é, com o inventário detalhado desse passivo, contribuir para que as três instâncias da administração pública possam empreender a conclusão dessas obras inacabadas em tempo razoável.

Daí a imperiosa necessidade de que os entes jurisdicionados respondam com presteza ao questionário.

*Iran Coelho das Neves é presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.