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exercício da advocacia para Auditores de Controle Externo do TCE-MS

Defesa do presidente do TCE-MS garante o exercício da advocacia para servidores da Corte

Votação favorável ao livre exercício da profissão de advogado para a categoria de Auditores de Controle Externo, sendo caso de mero impedimento contra a Fazenda que o remunera, o Estado de Mato Grosso do Sul.

Alexsandra Oliveira26/04/2019 às 12:00:00
Foto por: Olga Mongenot - Foto por: Olga Mongenot

O resultado da deliberação realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seccional MS, nesta sexta-feira, 26, sobre a incompatibilidade do exercício da advocacia para Auditores de Controle Externo do TCE-MS, terminou com votação favorável, por maioria, ao livre exercício da profissão de advogado para a categoria, sendo caso de mero impedimento contra a Fazenda que o remunera, o Estado de Mato Grosso do Sul.

A vitória na OAB/MS chega na véspera do Dia do Auditor, e veio depois do manifestação técnica do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, conselheiro Iran Coelho das Neves, ao presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche, em defesa dos Auditores Estaduais de Controle Externo.  

No documento, protocolado na Seccional da Ordem, na manhã de ontem, o presidente do TCE-MS ofereceu esclarecimentos quanto às atribuições do cargo efetivo de Auditor de Controle Externo, e defendeu que o exercício da profissão de advogado é compatível com o cargo. Ele ressaltou ainda que os Auditores não exercem função de julgamento na Corte, e que não são membros do TCE-MS, que é integrado apenas por seus sete Conselheiros.