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Segunda Câmara

Gestores Públicos são multados em mais de R$ 85 mil

O valor foi aplicado em razão das irregularidades encontradas nas contratações públicas de 18 municípios. A determinação se deu na sessão da Segunda Câmara desta terça-feira (18) no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), e contou com a presenç

Alexander Lucas Vieira18/06/2019 às 11:05:00
Foto por: Mary Vasques - Foto por: Mary Vasques

O valor foi aplicado em razão das irregularidades encontradas nas contratações públicas de 18 municípios. A determinação se deu na sessão da Segunda Câmara desta terça-feira (18) no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), e contou com a presença dos Conselheiros Jerson Domingos, que presidiu a sessão, Ronaldo Chadid e Osmar Jeronymo, juntamente com o representante do Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral Adjunto, José Aêdo Camilo. De acordo com os pareceres dos conselheiros, 39 processos foram analisados, sendo que em 21 deles a soma total se deu em 3.005 Uferms (R$ 85.582,40).


Ronaldo Chadid – O Conselheiro deu seu parecer em 15 prestações de contas.

Declarado como regular, o processo TC/9733/2017 celebrado entre o município de Ponta Porã e a empresa Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda., trata-se da Dispensa de Licitação nº 21/2017, da formalização do Contrato Administrativo nº 20/2017 e da Execução Financeira. Verificou-se que quanto à formalização do contrato, constatou-se que atendeu ao artigo 55, da Lei Federal n. 8.666/93, estabelecendo com clareza os direitos e obrigações das partes, a dotação orçamentária, condições e prazo de vigência. Ademais, a publicação do extrato na imprensa oficial ocorreu tempestivamente, em acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993. Todavia, a remessa dos documentos ao Tribunal ocorreu intempestivamente, em desacordo com o prazo estabelecido pelo Anexo VI, 4, A, da Resolução TC/MS n. 54/2016. Houve aplicação de multa regimental no valor de 30 Uferms (R$ 854,40).


Osmar Jeronymo - De acordo com a relatoria do Conselheiro, 12 processos foram analisados.

Destaca-se o processo TC/118923/2012, que foi declarado irregular e recebeu multa de 1530 Uferms, o que corresponde a R$ 43.574,40. Trata-se do procedimento licitatório de Tomada de Preços nº 9/2012 (1ª fase), realizado pelo município de Rio Brilhante, da formalização e do teor do Contrato nº 87/2012 dele decorrente (2ª fase), celebrado com a empresa MCS Estudos e Projetos Ltda. A contratação tem como objeto a prestação de serviços de elaboração de laudos de uso e ocupação do solo de imóveis rurais do município, com apoio de imagens de satélite de alta resolução. Analisadas as peças do processo em questão, observou-se que a documentação se apresentou intempestiva e incompleta deixando de atender as exigências das normas legais e regulamentares que regem a matéria. Além das falhas citadas, ainda foram apuradas diversas irregularidades em todas as fases da contratação, do procedimento licitatório, da formalização e da execução contratual, cujos documentos relativos à execução financeira não foram encaminhados para a devida apreciação da despesa realizada.


Jerson Domingos - Doze processos foram analisados pelo Conselheiro.

O processo TC/8927/2018 trata-se da formalização do Contrato nº 125/2018 correspondente à 2ª fase, oriundo do Pregão Presencial nº 49/2018, celebrado entre o município de Sonora e a empresa MTR Auto Peças e Mecânica Ltda. - EPP, cujo objeto é aquisição parcelada de fornecimento de peças para os maquinários pesados para atender a gerência municipal de obras, conforme especificações, quantidades e condições constantes do edital e seus anexos. A documentação se encontrou completa e atendeu as normas estabelecidas na Resolução TCE/MS nº 54, de 14 de dezembro de 2016. O voto do conselheiro foi pela regularidade e legalidade do procedimento.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.