Ao responder a consulta sobre a possibilidade do Estado realizar reposição do quadro de servidores quando há quebra de vínculo com a administração pública, como por exemplo demissão ou exoneração, o conselheiro-relator Ronaldo Chadid, manifestou favorável uma vez que esse tipo de contratação, específica para as áreas da saúde, educação e segurança atende aos critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal. O questionamento formulado pela Procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, Fabíola Marquetti Sanches Rahim, e que consta no processo TC/4506/2019, foi aprovado pelos conselheiros do TCE-MS, em Sessão Ordinária do Pleno realizada no último dia 26 de junho.
De acordo com o conselheiro-relator, Ronaldo Chadid, o que o Estado pretende com a consulta formulada pela PGE, é agilizar a recomposição do quadro de servidores nessas áreas pela relevância do serviços que prestam à população. “Essas três são consideradas primordiais, pois constituem áreas de direitos fundamentais sociais e, o Estado, havendo disponibilidade financeira, não extrapolando o teto estipulado de 95% dos 60% do limite com gastos de pessoal, sem ferir a Lei, nós entendemos que é possível sim, fazer esse tipo de contratação”, destacou o conselheiro em resposta ao questionamento.
O conselheiro-relator ainda reiterou que neste caso, de acordo com fulcro no artigo 22 da LRF, as reposições deverão ocorrer especificamente dentro da área (educação, saúde e segurança pública) em que ocorreu a vacância, não havendo quaisquer restrições ou diferenciações entre cargos e carreiras que as compõem. “O Estado poderá fazer a reposição no quadro de servidores utilizando para isso, somente o valor que deixou de pagar aos servidores que estavam na ativa e dentro de cada uma dessas três áreas específicas citadas”, finalizou.
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