
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Conselheiro Iran Coelho das Neves, publicou nesta quarta-feira, 18 de março, a Portaria nº 47/2020, suspendendo o expediente interno das dependências do órgão, bem como prazos processuais do TCE/MS, não alterando os prazos legais para o envio das prestações de contas anuais.
O Secretario de Controle Externo do TCE/MS, Eduardo Dionizio, explica que o prazo de entrega das Contas Anuais de Governo e Gestão – Balanço Geral é constitucional e legal, sendo assim, a Portaria n 47/2020 não pode modificar o prazo de envio destes documentos, pois trata-se de ato normativo infralegal.
A fim de esclarecimento aos gestores públicos, o TCE-MS instituiu o Sistema “e-Contas” para o recebimento eletrônico dos dados contábeis, conforme prevê o § 1º do art. 6º da Resolução nº 49/2016, e em atendimento ao disposto no Manual de Peças Obrigatórias (Resolução TCE/MS nº 88/2018). Desta forma, comunica que o prazo limite para a entrega das Contas de Anuais de Governo e de Gestão – BG, exercício 2019, é dia 30 de março de 2020. (Comunicado nº 12/2020)
Como o Sistema e-Contas é totalmente informatizado, permitindo que os responsáveis assinem digitalmente de qualquer localidade, sem que haja contato físico ou qualquer prejuízos no combate ao “novo coronavírus” (COVID-19), não há que se falar em prorrogação de prazos.
Eduardo Dionizio ressalta ainda, que os sistemas do TCE/MS estão funcionando normalmente, não havendo impedimentos sistêmicos para os envios eletrônicos dos documentos fiscais.
A Central de Serviços e equipes de apoio estão trabalhando em regime de plantão, com acesso remoto, para atender eventuais dúvidas dos jurisdicionados, formalizadas através do e-mail centraldeservicos@tce.ms.gov.br