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MARCO CIVILIZATÓRIO:

Declaração dos Direitos Humanos faz 72 anos

Ainda como ideal a ser alcançado, a Carta, documento traduzido para 500 idiomas e dialetos, contém os fundamentos da civilização contemporânea.

Iran Coelho das Neves*11/12/2020 às 08:40:00
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O último dia 10 marcou os 72 anos da promulgação, pela ONU, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujo artigo 1º proclama que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, são dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”. 

Depois de duas guerras mundiais, que juntas dizimaram, estimativamente, entre 85 milhões e cem milhões de vidas, governos de 193 países, sob os auspícios da ONU, decidiram adotar um documento que pudesse galvanizar os esforços para promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações e, no âmbito de cada uma delas, assegurar a plenitude dos direitos e liberdades a todo ser humano.

Inspirada na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada pela Assembleia Nacional da França em 1789 – início da Revolução Francesa –, a Declaração Universal dos Direitos Humanos se inscreve, sem dúvida, como um pacto civilizatório sem precedentes na história. Principalmente por definir e consolidar o conjunto de valores fundamentais – e universais – para a dignidade da pessoa humana.

Porém, 72 anos após a proclamação dessa que é, em essência, a afirmação dos fundamentos da própria civilização contemporânea, os direitos humanos continuam sendo desconsiderados, ou abertamente afrontados, em dezenas de países ao redor do mundo.

Enquanto, mesmo em nações reconhecidamente democráticas, como o Brasil, são frequentes as denúncias de abusos contra os direitos fundamentais, nos países em que vigoram regimes de vocação autoritária – ainda que tenham Judiciário e Legislativo, estes são ‘contidos’ ou transformados em linha auxiliar do poder central – o controle, ainda que dissimulado, do estado sobre os cidadãos, as restrições ao direito à informação e à livre manifestação de ideias constituem violações mais frequentes às liberdades individuais.

Já nas zonas de conflito armado – eram nada menos que 35 no começo deste ano –, disputas territoriais entre países, confrontos internos pelo poder ou conflitos étnicos sangrentos fazem da Declaração Universal dos Direitos Humanos, literalmente, letra morta.

Esse panorama sombrio deixa poucas esperanças de que os ideais que, há 72 anos, mobilizaram juristas, pensadores e estadistas, possam se realizar plena e integralmente em futuro previsível.

Contudo, se o cabal cumprimento, por todas as nações, dos princípios ali consignados pode ser visto hoje como mera aspiração idealista, à Declaração Universal dos Direitos Humanos devem ser creditados os avanços extraordinários em favor da dignidade da pessoa e da garantia das liberdades individuais, registrados nas últimas sete décadas.

Ou seja, mesmo com as muitas exceções antes apontadas, as conquistas emanadas desse Documento, tão atual quanto necessário, construído nos paradigmas para a sociedade humana.

Nos 35 artigos da Declaração estão contemplados, com abrangência e profundidade notáveis, princípios éticos e fundamentos morais que, pelo conteúdo transcendente de humanismo que encerram, permanecem absolutamente atuais setenta e dois anos depois de proclamados.

Documento mais traduzido do mundo, a Carta, como muitos a chamam, não só tem inspirado pactos e instituições multilaterais, mas balizado constituições de muitas nações no que tange às liberdades individuais. É o caso da Constituição brasileira de 1988, cuja reconhecida reverência aos direitos fundamentais lhe valeu a designação de ‘Constituição Cidadã’.

Assim, ainda que, lamentavelmente, estejamos longe de vê-la cumprida em sua integralidade, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, como expressão de um ideal civilizatório a ser persistentemente construído por todos os povos e nações, nos dá alento para acreditar em uma sociedade mais justa, igualitária e plural.

*Iran Coelho das Neves é Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.