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Sessão Presencial

Pleno do TCE-MS aprecia 58 processos nesta quarta-feira

A sessão presencial foi presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, e além dos conselheiros, contou com a participação do procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, que compôs a mesa e relatou pareceres.

Olga Mongenot01/09/2021 às 13:08:00
Foto por: Mary Vasques e Aurélio Marques - Foto por: Mary Vasques e Aurélio Marques

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul apreciou nesta quarta-feira, 01 de setembro, 58 processos, entre recursos ordinários, pedidos de revisão, contas de gestão e balanço geral.

A sessão presencial foi presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, e além dos conselheiros, contou com a participação do procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, que compôs a mesa e relatou pareceres.


O conselheiro Waldir Neves relatou dez processos, e no recurso ordinário TC/8808/2017/001 da Prefeitura do Município de Glória de Dourados, votou pelo conhecimento e provimento.


Ao conselheiro Ronaldo Chadid coube relatar 20 processos. No TC/6811/2015 referente as contas anuais de governo do Município de Rochedo, o conselheiro votou parecer prévio favorável com ressalva à aprovação da prestação de contas, relativa ao exercício financeiro de 2014.


O conselheiro Jerson Domingos relatou dez processos e no TC/2783/2018 referente a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Corguinho, relativo ao exercício financeiro de 2017, votou como contas regulares com ressalva.


Sob a relatoria do conselheiro Marcio Monteiro também estiveram dez processos, entre eles dois recursos ordinários: TC/7230/2018/001 da Câmara Municipal de Ivinhema, e o processos TC/3589/2017/001 da Prefeitura Municipal de Rochedo. O conselheiro votou pelo parcial provimento dos recursos.


O conselheiro Flávio Kayatt relatou oito processos de recursos ordinários, entre eles o TC/17917/2014/001, interposto pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN). O conselheiro votou pelo conhecimento e provimento.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.