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Refic

TCE-MS disponibiliza vídeos com o passo a passo para adesão ao REFIC

O Refic foi proposto a fim de promover a regularização de dívidas decorrentes de multas impostas a gestores e ex-gestores públicos

Tania Sother e Olga Cruz02/08/2022 às 12:23:00
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul disponibilizou vídeos tutoriais que ensinam o passo a passo para a adesão ao Programa de Refinanciamento – REFIC. Os dois vídeos podem ser acessados no Portal do Jurisdicionado, sendo um, para o cadastro do jurisdicionado pelo link https://www.youtube.com/watch?v=GPL8zLhZC4E, e outro, para realizar o cadastro dos advogados - https://www.youtube.com/watch?v=kKOTOVd9u7g.

O Refic foi proposto pela Corte de Contas e aprovado pelos conselheiros, a fim de promover a regularização de dívidas decorrentes de multas impostas a gestores e ex-gestores públicos. A solicitação foi apresentada ao TCE-MS no dia 19 de maio por meio de uma proposta feita pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Governo do Estado.

A adesão ao Programa deverá ser feita por meio de um formulário próprio que está disponível no site do Tribunal de Contas, (http://www.tce.ms.gov.br/portal-services/downloads/download-arquivo?arquivo_id=31&sistema_id=1&tipo=docm), que deve ser protocolada no prazo máximo de 90 dias a contar de hoje, 2/8/2022, data da publicação da instrução normativa. A partir disso, a Secretaria de Controle Externo vai fazer o levantamento dos débitos que podem ser incluídos no Refic.

Serão destacadas em relatório específico todas as multas vinculadas ao CPF do devedor aderente, correspondentes à quantidade igual ou inferior a 500 Uferms, excluídos os valores procedentes de decisão singular ou colegiada, referentes à sanção de glosa ou impugnação de despesa e à multa por dano ao erário, bem como, a multa por descumprimento de Termo de Ajustamento de Gestão.

O índice de redução previsto no Refic incidirá sobre a importância da multa, convertida em reais com base no valor da UFERMS vigente na data da homologação do pedido de adesão – 90% para multas com valores equivalentes a até 120 Uferms; 80% para multas com valores superiores a 120 até 150 Uferms e 70% para multas com valores superiores a 150 até 500 Uferms.

A instrução normativa publicada no dia 02 de agosto, no Diário Oficial Eletrônico n. 3194, esclarece que os processos, eventuais recursos e pedidos de revisão, cujas multas forem quitadas com redução, serão submetidos ao Conselheiro Relator para decidir quanto à sua extinção ou continuidade, para cumprimento de outros atos executórios. E a extinção do processo, em decorrência da certificação de cumprimento de sanção de multa paga com redução, também será deliberada em decisão singular do Conselheiro Relator.

Clique aqui para acessar a íntegra da instrução normativa.