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Resolução

TCE-MS publica resolução sobre funções dos conselheiros substitutos

A adequação considera a necessidade de alinhar o Regimento Interno do TCE-MS à Lei Complementar Estadual nº 160/2012, ao regramento constitucional e à jurisprudência do STF

Tania Sother28/11/2023 às 09:40:00
Foto por: Mary Vasques - Foto por: Mary Vasques

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul publicou em Diário Oficial uma resolução que trata sobre a adequação da redação do Regimento Interno quanto à nomenclatura e funções dos conselheiros substitutos. A adequação considera a necessidade de alinhar o Regimento Interno do TCE-MS à Lei Complementar Estadual nº 160/2012, ao regramento constitucional e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à função judicante dos conselheiros substitutos.

O Regimento Interno, aprovado pela Resolução TCE/MS nº 98, de 5 de dezembro de 2018 sofreu alguns acréscimos, alterações, supressões e revogações. Em especial das competências do conselheiro substituto que passa a relatar processo de ações coordenadas com outros Tribunais de Contas e apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria.

A distribuição de processos aos conselheiros substitutos será estabelecida em ato normativo próprio, respeitando o critério da alternância.

Para ver a íntegra da Resolução TCE/MS nº 203, clique aqui.