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TCE-MS realiza live sobre novo sistema recursal

Transmitido ao vivo pelo canal oficial do TCE-MS no YouTube, o evento foi conduzido pelo diretor do Departamento Jurídico do Tribunal, Luiz Henrique Volpe Camargo

Tania Sother18/07/2025 às 09:28:00
Foto por: Mary Vasques - Foto por: Mary Vasques

Com o objetivo de promover capacitação técnica e esclarecer as recentes mudanças normativas no âmbito do controle externo, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) realizou, nesta sexta-feira (18), uma live com o tema “O novo sistema recursal do TCE-MS”, voltada aos jurisdicionados e demais interessados.


Transmitido ao vivo pelo canal oficial do TCE-MS no YouTube, o evento foi conduzido pelo diretor do Departamento Jurídico do Tribunal, Luiz Henrique Volpe Camargo, e abordou as principais alterações promovidas pela Lei Complementar nº 345/2024, que modificou dispositivos da Lei Orgânica da Corte de Contas, refletindo diretamente no seu Regimento Interno.

Dividida em três eixos centrais — adequação normativa, segurança jurídica e eliminação de antinomias, e modernização procedimental e eficiência processual —, a apresentação buscou contextualizar as mudanças, explicar as implicações práticas para os jurisdicionados e reforçar o compromisso da instituição com a transparência e o aperfeiçoamento contínuo.


“O objetivo dessa live é tratar sobre a nova Lei Complementar 345, que modificou a lei orgânica que rege os trabalhos do Tribunal. É uma alteração de grande impacto, especialmente no sistema recursal, e essa modificação da lei se seguiu de uma alteração do nosso Regimento Interno, para esmiuçar, detalhar vários aspectos necessários para a boa aplicação da norma”, explicou Luiz Henrique Volpe.

Durante a exposição, o diretor detalhou os diferentes atos praticados pelos conselheiros – sejam eles singulares, colegiados por Câmaras ou pelo Pleno – e as maneiras de impugnar esses atos, que são os recursos. Também foram abordados os pedidos de reapreciação, apresentados nas contas de governo dos prefeitos e do governador.