
O Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul do dia 03 de dezembro, trouxe a portaria (TCE-MS nº 223/2025) que estabelece as medidas administrativas de encerramento do exercício de 2025, relativa à contagem de prazos e plantão de serviço no período de recesso.
Os trabalhos das unidades organizacionais do Tribunal de Contas ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, período em que haverá atendimento exclusivamente por plantão. O objetivo é garantir a solução de demandas urgentes, especialmente aquelas que envolvam recepção de documentos, intimações de decisões e expedientes que exijam cumprimento imediato de prazos legais ou regimentais.
A contagem dos prazos processuais ficará suspensa de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, sendo retomada no primeiro dia útil imediato. A medida atende às necessidades de encerramento das atividades do exercício e assegura previsibilidade aos jurisdicionados e aos profissionais que atuam junto à Corte de Contas.
A tramitação interna e eletrônica de processos, para permitir a realização de ajustes operacionais nos sistemas informatizados e de gestão orçamentária e financeira, também será interrompida no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026. Porém, a interrupção não impede a prática de atos de natureza urgente e inadiável, em especial, que contenham pedidos liminares e a formalização de certidões que não possam aguardar o retorno das atividades institucionais.




