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Inspeção

TCE-MS conclui relatório de inspeção nas folhas de pagamento da prefeitura da Capital

A Corte de Contas intimou a Prefeitura, que terá 20 dias para solucionar pendências

Tania Sother04/04/2023 às 12:23:00
Foto por: Mary Vasques - Foto por: Mary Vasques

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul enviou intimação à Prefeitura Municipal de Campo Grande para que responda aos questionamentos apontados pela inspeção realizada para examinar a legalidade das folhas de pagamento do período de janeiro a dezembro de 2022.

A inspeção realizada pela Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal e Previdência, apurou a veracidade das folhas de pagamento da administração direta, enviadas eletronicamente ao TCE-MS, verificando os motivos que levaram a retificação ocorrida nos arquivos, o quantitativo de servidores e os valores dispendidos por esses gastos. Ainda, verificou se as informações contábeis, constantes nas folhas de pagamento, corresponderam às despesas de pessoal lançadas adequadamente nos demonstrativos contábeis.

Segundo o relatório divulgado hoje pelo relator, conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, a despesa total com pessoal nos exercícios de 2021 e 2022 atingiu, respectivamente, 59,16% e 57,02% da Receita Corrente Líquida ajustada. Portanto, a despesa do Poder Executivo encontra-se acima do limite (54%) estabelecido pela Lei Complementar no 101/2000.

O documento traz ainda outros achados da equipe de fiscalização como ausência da consolidação dos cargos e sua publicidade no Portal da Transparência, cargos comissionados sem a descrição das atribuições ou atribuições genéricas, transformação de cargos efetivos por ato infralegal, elevado volume de contratação temporária de pessoal, irregularidades e/ou ilegalidades que podem ter causado a elevada despesa com as folhas de pagamentos de 2022, Portal da transparência sem o cumprimento dos requisitos legais, não encaminhamento das remessas obrigatórias dos dados e documentos de Atos de Pessoal ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, despesa com pessoal do exercício de 2022, apurada conforme folhas de pagamento incompatível com a despesa executada orçamentariamente e despesas que indevidamente não passaram pela execução orçamentária.

Diante dos achados, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul determina à atual gestora responsável pela Prefeitura da Capital a correção e retificação dos dados e informações constantes em suas folhas de pagamento encaminhadas a Corte de Contas; realização de estudo técnico para análise de eventual alteração na lei que regulamenta os cargos públicos para estabelecer e delimitar minuciosamente as atribuições de seus cargos e funções de confiança; a abstenção de admissões de servidores comissionados cujos cargos não possuem atribuições claramente definidas em lei, até a regularização legislativa; a revisão de seus atos normativos e administrativos que dispõem por ato infralegal sobre a criação, transformação e alteração dos cargos públicos efetivos; a realização de profundo estudo técnico para averiguar o quantitativo real de servidores para atender suas necessidades, com objetivo de elaborar e apresentar ao Tribunal de Contas um plano de providências ou estratégico para o saneamento do elevado número de contratações temporárias, inclusive, contemplando a viabilidade da realização de concurso público; que cesse os pagamentos das gratificações de dedicação exclusiva e de representação aos servidores comissionados, e das gratificações por encargos especiais e de dedicação exclusiva aos servidores contratados por tempo determinado, que cesse os pagamentos de todas as gratificações e Jetons que, somados, ultrapassem o salário base dos servidores públicos municipais, até a devida regulamentação legislativa da matéria; que evite a diferenciação nos pagamentos dos professores temporários; que realize a correção e republicação dos dados das remunerações dos servidores municipais em seu Portal da Transparência, que cumpra com o disposto na Resolução TC/MS n. 88/2018, remetendo todos os Atos de Pessoal ao TC/MS.

Ainda, segundo a intimação, a Prefeitura tem um prazo de 20 dias para solucionar as pendências detectadas na inspeção.