
A Auditoria Operacional realizada no Município de Eldorado é referente ao processo TC/180/2020, relatado pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, em sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira, 5 de abril. A auditoria teve como finalidade avaliar a educação básica inicial das escolas da rede pública em relação aos aspectos de planejamento, gestão, infraestrutura e formação de professores.
No relatório-voto, Leandro Lobo acompanhou o Relatório Final da Equipe Técnica e o Parecer do Ministério Público de Contas e votou por recomendações feitas ao prefeito e à Secretária Municipal de Educação à época, para que adotem as seguintes medidas:
A) implementar o ciclo de planejamento estratégico com a participação dos servidores nas fases pertinentes;
B) elaborar procedimentos sistemáticos de avaliação das unidades escolares, consoante as diretrizes do Plano Municipal de Educação;
C) elaborar diretrizes e orientações que auxiliem as unidades escolares na elaboração de seus Projetos Político Pedagógicos;
D) elaborar sistematicamente relatórios gerenciais que apontem o resultado do monitoramento e avaliação dos Projetos Político Pedagógicos e do desempenho das escolas e de seus gestores;
E) normatizar o processo de gestão democrática do ensino público com a:
E.1) seleção do corpo diretivo das unidades escolares, atentando-se também para as habilidades de gerência administrativa, de gestão de pessoal e financeiro, além da pedagógica; e;
E.2) instituição e estruturação dos conselhos escolares.
F) inserir no Portal da Prefeitura o Plano Municipal de Educação e seu relatório de acompanhamento, as atas das reuniões e outros documentos da Comissão Municipal de Acompanhamento do PME tais como; composição, estrutura, mandato, e atividades desenvolvidas;
G) instituir plano de manutenção predial preventivo, baseado em diagnósticos anuais das necessidades de manutenção da infraestrutura escolar, promovendo as melhorias necessárias;
H) instituir mecanismos para o acompanhamento e monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, para garantia da integridade do ambiente escolar.
I) instituir planejamento e implantação formal e permanente da formação continuada dos profissionais da educação para o alcance das metas e estratégias previstas no PME, capacitando-os e subsidiando-os com conhecimento para aprimoramento do serviço educacional e do aprendizado dos alunos da rede municipal de ensino.
O conselheiro substituto ainda determinou para que o prefeito municipal, no prazo de 60 dias a contar da publicação da decisão, remeta ao Tribunal de Contas o Plano de Ação contendo o cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das recomendações;
Determinou também para que a prefeitura articule um grupo de contato, com participação dos técnicos da Secretaria Municipal de Educação de Eldorado e membros da Controladoria Municipal, para atuarem como canal de comunicação com o TCE-MS, com o objetivo de facilitar o acompanhamento das implementações das referidas recomendações.
Outra determinação é para que seja encaminhada cópia do Acórdão do Tribunal de Contas, bem como Relatório e o Voto que o fundamentar e o teor do Relatório Final de Auditoria n. 05/2022 para os seguintes destinatários: Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Secretário Municipal de Educação de Eldorado, Controlador Interno de Eldorado e Presidente da Comissão Municipal de Acompanhamento do PME, e para que ainda os autos sejam encaminhados à Gerência de Auditoria Operacional a fim de programar e realizar o monitoramento do Acórdão.