Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao "ACEITAR COOKIES", você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Se clicar em "REJEITAR COOKIES", apenas os cookies estritamente necessários serão utilizados.
GERENCIAR COOKIES
ACEITAR COOKIES
REJEITAR COOKIES
 ESTAMOS AO VIVO Ir para Conteúdo [1] Ir para o Menu [2] Ir para o Busca [3] Ir para Acessibilidade [4]
Intercâmbio

TCE-MS busca intercâmbio de boas práticas com São Paulo

A chefe da COSID, Dafne Reichel Cabral, conheceu o Núcleo de Jurisprudência e Súmula do TCM-SP

Tania Barata Sother18/12/2024 às 11:03:00
 - Foto por:

A chefe da Coordenadoria de Sistematização das Decisões do TCE-MS (COSID), Dafne Reichel Cabral, conheceu nesta terça-feira, 17 de dezembro, o setor de jurisprudência do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Durante a visita, o chefe do Núcleo de Jurisprudência e Súmula do TCM-SP, João Vieira Barros, apresentou o fluxo e a rotina do setor e o Atena Juris, o sistema que está sendo criado no Njuris, para otimizar o trabalho e promover melhorias no setor.

Também participaram da recepção à auditora Dafne Cabral, o chefe da Unidade de Desenvolvimento de Sistemas, Adriano Barbosa, e o chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação, Nilson Nascimento.

Dafne Cabral explica que esse é um momento para um intercâmbio de boas práticas, experiências e conhecimentos. “Essa troca entre os Tribunais é essencial para a evolução do controle externo e ter a possibilidade de iniciar um setor já tomando como exemplo a experiência do TCM-SP, sem dúvida, vai impedir o cometimento de muitos erros e nos ajudar a saber lidar com os obstáculos que enfrentaremos”.


COSID

A Coordenadoria de Sistematização das Decisões foi criada na reestruturação para planejar, promover sistemas e medidas que facilitem a pesquisa, divulgação e acompanhamento de tendências de julgados do Tribunal, melhorando a transparência e facilitando o controle social.

A COSID também é responsável pelo Boletim de Jurisprudência do Tribunal, propor mediante estudo técnico ao Comitê e à Diretoria de Serviços Processuais a edição de súmulas, acompanhar entendimentos de outros Tribunais que possam repercutir no exercício do controle externo e, até mesmo, apontar possibilidades de uniformização de jurisprudência.