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e-Sfinge

TCE-MS atualiza regras do e-Sfinge com novas diretrizes para órgãos estaduais

Com a publicação da nova resolução, o TCE-MS reforça seu compromisso com a modernização dos processos de controle externo, promovendo maior transparência, segurança jurídica e eficiência na prestação de contas pelos entes públicos

Silvia Constantino30/04/2025 às 10:30:00
Foto por: Mary Vasques - Foto por: Mary Vasques

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul publicou, na terça-feira (22/4), a Resolução nº 244/2025, que altera e atualiza as normas relacionadas ao Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão, o e-Sfinge, inicialmente estabelecidas pela Resolução nº 225/2024.

O novo texto normativo é fruto de um processo de construção coletiva, envolvendo representantes do próprio Tribunal, do Poder Executivo Estadual, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública e do Ministério Público, garantindo ampla representatividade e diálogo entre os poderes.

Entre as principais mudanças trazidas pela nova resolução, destacam-se:

Envio de dados obrigatórios a partir de 2026: A partir de 1º de janeiro de 2026, os órgãos estaduais deverão realizar o envio de informações obrigatórias exclusivamente por meio do sistema e-Sfinge.

Delegação de funções: A resolução passa a prever expressamente a possibilidade de delegação de funções no âmbito do sistema.

Fortalecimento dos controles internos: Órgãos de controle interno, tanto municipais quanto estaduais, passam a ter papel centralizado no cadastro de responsáveis e no acompanhamento das remessas feitas pelo e-Sfinge.

Novo fluxo de ratificação: O fluxo de ratificação foi reorganizado, tanto no formato global quanto por módulo, estabelecendo também o marco temporal final para o envio de dados referentes ao mês anterior.

Isenção de multa: Foi regulamentada a possibilidade de isenção de multa nos casos em que a regularização da remessa, o cancelamento ou a substituição de dados seja feita dentro do prazo de 15 dias.

Critérios para aplicação de multas: A nova norma prevê que a gravidade da conduta será considerada para definição dos valores aplicáveis em casos de omissão, atraso ou inconsistência nas remessas.

Além das alterações estruturais, a Resolução nº 244/2025 também estabelece regras de transição para os órgãos estaduais. Como os sistemas antigos não receberão mais atualizações, documentos como os planos de governo, Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), Relatório de Gestão Fiscal (RGF), contas de governo e de gestão, além de licitações, contratos e convênios, deverão ser enviados em formato PDF. Já os atos de pessoal continuarão sendo remetidos por meio do SICAP – Sistema Integrado de Controle de Atos de Pessoal – ou pelo TCE Digital, conforme regulamentação da Resolução nº 88/2018.

Com a publicação da nova resolução, o TCE-MS reforça seu compromisso com a modernização dos processos de controle externo, promovendo maior transparência, segurança jurídica e eficiência na prestação de contas pelos entes públicos. As mudanças visam oferecer um período adequado de transição e garantir que todos os órgãos estaduais possam se adaptar de forma planejada ao novo modelo de fiscalização eletrônica.