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Sessão Segunda Câmara

Segunda Câmara aplica 240 UFERMS em multas

Em um total de 33 processos, os conselheiros, em sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, aplicaram 240 UFERMS (R$ 6.904,80) em multas aos gestores públicos. A sessão realizada nesta terça-feira, 17 de setembro foi presidida p

Olga Mongenot17/09/2019 às 11:06:00
Foto por: Mary Vasques - Foto por: Mary Vasques

Em um total de 33 processos, os conselheiros, em sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, aplicaram 240 UFERMS (R$ 6.904,80) em multas aos gestores públicos. A sessão realizada nesta terça-feira, 17 de setembro foi presidida pelo conselheiro Jerson Domingos que relatou dez processos. O conselheiro Ronaldo Chadid relatou 11 e Osmar Jeronymo um total de 12 processos. O procurador-geral adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, compôs a mesa e proferiu seus pareceres.


No processo TC/10433/2014 o conselheiro Ronaldo Chadid acompanho em parte o parecer da 2ª Procuradoria de Contas e votou pela regularidade do procedimento licitatório – Tomada de Preços n. 21/2014, formalização do Contrato n. 91/2014, formalização dos termos aditivos, bem como do termo de decréscimo e da execução financeira, realizados em conformidade com os artigos 27 a 32 e 38, 54 a 65, todos da lei n. 8.666/93 e artigos 61, 63 e 64 da lei n. 4.320/1964.


Todos os processos relatados pelo conselheiro Osmar Jeronymo foram considerados regulares. Como o TC/9049/2013 da Câmara Municipal de Nova Alvorada do Sul, sob a responsabilidade de Adelino Barbosa, o conselheiro votou pela regularidade do procedimento licitatório, da formalização e do teor da Nota de Empenho n. 570/2012 e da execução financeira da contratação.


No processo TC/10552/2017 o conselheiro Jerson Domingos votou pela irregularidade da inexigibilidade. Pela aplicação de multa equivalente a 30 UFERMS (R$ 863,10) sob a responsabilidade de Mario Alberto Kruger, então Prefeito Municipal, pelo descumprimento de prazo no envio de documentos do procedimento licitatório. O conselheiro votou pela aplicação de multa de mais 30 UFERMS (R$ 863,10) pelo não envio de documentos essenciais do procedimento licitatório, 1ª fase.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.