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Consulta

Tribunal de Contas responde consulta formulada pela SAD

O processo TC/3657/2021 foi aprovado pelos conselheiros na 14ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno realizada nesta semana, entre os dias 5 a 8 de julho.

Olga Mongenot09/07/2021 às 18:09:00
Foto por: Aurélio Marques - Foto por: Aurélio Marques

O Diário Oficial Eletrônico n. 2879 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, publicado nesta sexta-feira, 9 de julho de 2021, traz o PARECER - C referente ao questionamento feito pela Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul em relação a possibilidade de pedido de revisão de preços em virtude do impacto causado nos contratos administrativos oriundos pela pandemia de Covid-19.

O processo TC/3657/2021 foi aprovado pelos conselheiros na 14ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno realizada nesta semana, entre os dias 5 a 8 de julho e teve como relator o conselheiro Ronaldo Chadid, que votou pelo conhecimento da consulta formulada.

Leia abaixo a íntegra do questionamento formulado e a resposta do conselheiro-relator:

PERGUNTA: A pandemia do coronavírus e seu impacto nos contratos administrativos, como álea extraordinária e imprevisível, possibilita o atendimento de pedido de revisão de preços de forma retroativa a data em que efetivamente comprovado o início do desequilíbrio econômico-financeiro ao contratado?

RESPOSTA: Sim. Desde que devidamente demonstrada a necessidade da revisão tão logo o contratado perceba os reflexos do evento que serve de fundamento ao pedido, e reúna a documentação e os cálculos necessários à demonstração do reequilíbrio pretendido; que deverá, nas circunstâncias específicas da pandemia de Covid-19, retroagir à data em que restar devida e efetivamente comprovado o início dos reflexos econômico-financeiros nocivos às condições e aos preços inicialmente contratados.