
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul relataram 33 processos em sessões virtuais das Câmaras que ocorreram nesta semana, entre os dias 09 e 12 de maio.
O procurador-geral adjunto do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior participou das duas sessões e proferiu os pareceres.
1ª Câmara
Presidindo a sessão, o conselheiro Flávio Kayatt relatou oito processos. No TC/5205/2018, votou pela regularidade com ressalva, a formalização do Termo de Colaboração n. 1/2017, celebrado entre o Município de Aquidauana e a Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar.
Sob a relatoria do conselheiro Jerson Domingos ficaram três processos, e no TC/119030/2012, votou regular a formalização do Contrato 64/2012 e sua execução financeira da Prefeitura Municipal Rio Verde de Mato Grosso para a aquisição de peças automotivas e serviços de manutenção dos veículos de pequeno, médio e grande porte da frota municipal.
O conselheiro Osmar Jeronymo relatou oito processos. Em relação ao processo TC/19253/2017, referente à formalização do Contrato n. 280/2017, execução financeira do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Naviraí, para a aquisição de carnes, o conselheiro votou pela regularidade.
2ª Câmara
O conselheiro Waldir Neves presidiu a sessão e relatou cinco processos. No processo TC/3460/2014, o conselheiro votou regular a execução financeira, do contrato administrativo do Fundo Municipal de Saúde de Ivinhema.
A auditora e conselheira substituta Patrícia Sarmento, relatou os quatro processos do conselheiro Marcio Monteiro, e no TC/10166/2021 votou pela regularidade da Formalização do Convênio n° 003/2021 do Fundo Municipal de Saúde de Maracaju.
O conselheiro Ronaldo Chadid relatou cinco processos. No TC/4232/2020, votou regular o processo licitatório, Pregão Presencial nº 49/2020, e a formalização da Ata de Registros de Preços nº 36/2020 do Município de Nova Andradina, para contratação de empresa para a aquisição de material de limpeza em atendimento a Secretaria Municipal de Educação.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.