
A determinação do conselheiro substituto Leandro Lobo Pimentel, suspendendo os procedimentos licitatórios DLM 56/2023 e DLM 58/2023 para a aquisição de medicamentos lançados pelo Consórcio Público de Desenvolvimento do Vale do Ivinhema, está publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) Edição Extra nº 3366, desta quarta-feira (14).
No processo TC/2790/2023, referente ao fornecimento parcelado de medicamentos, em proveito dos municípios consorciados, no valor de R$28.687.186,68, Leandro Lobo Pimentel acatou a análise da Divisão de Fiscalização de Saúde do TCE-MS, que apontou irregularidades nos documentos, como a ausência de numeração, rubrica e assinatura em diversos documentos essenciais no processo; Indicativo de elaboração de orçamento não independentes; Ausência de análise crítica na pesquisa de mercado, entre outros.
Já no processo TC/2796/2023, referente também ao fornecimento parcelado de medicamentos, em proveito dos municípios consorciados, só que no valor estimado de R$37.098.188,31, o conselheiro substituto Leandro Lobo acatou a análise da Divisão de Fiscalização de Saúde do TCE-MS, que também apontou algumas irregularidades, como preços estimados superiores aos praticados por outros entes da Administração Pública; os preços estimados não respeitam os limites determinados pela regulação de mercado, e Ausência de adequadas técnicas estimativas das quantidades licitadas
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